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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006532

Depósito

28/11/2022

Publicação

11/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro11/04/23
  4. Em vigor28/11/32

Registro concedido em 11/04/2023 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

00000000351311

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. W. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

11/04/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109949 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:14)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] As figuras 1.8 e 1.10 mostram o objeto da figrua 1.1 em configurações (posições) diferentes. Neste caso, é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Todas as linhas tracejadas e setas devem ser removidas das figuras. Observando que neste caso, Opcionalmente a figura 1.8 e 1.10 podem ser suprimidam do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que a figura 5.4 apresenta um retângulo/alça na parte posterior que não aparece nas demais vistas do objeto.[3] As figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.8 , 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.7 (observando o exposto no item [2] desta exigência) são conjuntos de vistas que mostram o mesmo objeto (aquele da figura 1.1) em diferentes posições (configurações). Assim, por não se tratar de uma variação do objeto) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 (...) 1.30, 1.31, 1.32 etc). Reapresente o conjunto de figuras devidamente renumerado, observando ainda o item [1] desta exigência. De acordo com os itens 5.9 e 5.5 do manual de desenho industrial.[4] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[5] As figuras devem revelar a forma montada do objeto, portanto a figura 1.9 deverá ser suprimida do conjunto de figuras. De acordo com item 5.6.6 do manual de desenho industrial.[6] Ao remover as setas e linhas tracejadas das figura 2.8 e 3.9 estas se tornarão idênticas as figuras 2.6 e 3.6 respectivamente e portanto deverão ser removidas do conjunto. De acordo com o item 4.2.11 do manual de desenho industrial.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109949 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:14)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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