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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO DE IMAGENS de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006531

Depósito

28/11/2022

Publicação

11/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro11/04/23
  4. Em vigor28/11/32

Registro concedido em 11/04/2023 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

00000000351311

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. W. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

11/04/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109940 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:09)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] A figura 1.9 mostra o objeto do pedido em uma configuração diferente daquela apresentada nas figuras 1.1 a 1.8. com uma tampa aberto/expandido na parte posterior. Neste caso é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Observando que neste caso, por se tratar do mesmo objeto apresentado em configurações diferentes (e portanto não se trata de uma variação) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 etc). Opcionalmente a figura 1.9 pode ser suprimida do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[3] As figuras 1.10 e 1.11 mostram o objeto da figura 1.1 acoplado em um suporte. Opcionalmente estas figuras podem ser apresentadas como figuras meramente ilustrativas, desde que neste caso o objeto do pedido deste desenho industrial esteja em linha contínua e os demais elementos em linhas tracejadas (observando que todas as linhas indicativas e/ou setas devem ser removidas). As figuras meramente ilustrativas devem necessariamente receber a devida legenda tanto na folha de figura quanto no relatório descritivo. Nos termos dos itens 5.6.4 e 5.10 do Manual de Desenho Industrial. Observando ainda que no caso de apresentação de figuras meramente ilustrativas a apresentação dos documentos de Reivindicação e Relatório Descritivo são obrigatórios nos termos dos itens 3.7.3 e 3.7.2 do manual de desenho industrial. Opcionalmente as figuras 1.10 e 1.11 podem ser suprimidas do conjunto de figuras.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109940 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:09)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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