Concessão do registro
#39
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
302022006531Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/04/2023 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELECTRONICS INC.
00000000351311
KR
Autores
H. W. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
W. P. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109940 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:09)
14/03/2023
RPI 2723
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] A figura 1.9 mostra o objeto do pedido em uma configuração diferente daquela apresentada nas figuras 1.1 a 1.8. com uma tampa aberto/expandido na parte posterior. Neste caso é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Observando que neste caso, por se tratar do mesmo objeto apresentado em configurações diferentes (e portanto não se trata de uma variação) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 etc). Opcionalmente a figura 1.9 pode ser suprimida do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[3] As figuras 1.10 e 1.11 mostram o objeto da figura 1.1 acoplado em um suporte. Opcionalmente estas figuras podem ser apresentadas como figuras meramente ilustrativas, desde que neste caso o objeto do pedido deste desenho industrial esteja em linha contínua e os demais elementos em linhas tracejadas (observando que todas as linhas indicativas e/ou setas devem ser removidas). As figuras meramente ilustrativas devem necessariamente receber a devida legenda tanto na folha de figura quanto no relatório descritivo. Nos termos dos itens 5.6.4 e 5.10 do Manual de Desenho Industrial. Observando ainda que no caso de apresentação de figuras meramente ilustrativas a apresentação dos documentos de Reivindicação e Relatório Descritivo são obrigatórios nos termos dos itens 3.7.3 e 3.7.2 do manual de desenho industrial. Opcionalmente as figuras 1.10 e 1.11 podem ser suprimidas do conjunto de figuras.
20/12/2022
RPI 2711
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220109940 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:09)
13/12/2022
RPI 2710
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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