Petição deferida
#270
Alteração de nome e de sede.
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
302022006254Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/06/2023 e em vigor até 14/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIPS DOMESTIC APPLIANCES HOLDING B.V.
00000027591124
NL
Autores
I. H. (pessoa física)
CN
L. C. (pessoa física)
CN
N. H. (pessoa física)
CN
Y. C. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de nome e de sede.
09/07/2024
RPI 2792
#39
13/06/2023
RPI 2736
#34.2
30/05/2023
RPI 2734
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, conforme item 5.10 do Manual as figuras meramente ilustrativas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de legenda mencionando sua natureza (ex.: figura 1.8 - figura meramente ilustrativa). Reapresente a figura 1.8 corrigida.
14/03/2023
RPI 2723
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220105580 UF: WB Data: 14/11/2022 Hora: 15:38)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas nos termos do item 5.6.4 do Manual: o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção aos itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. [2] As figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias. Caso queira mantê-las no pedido, é necessário corrigir a legenda: conforme item 5.10 do Manual, deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de legenda mencionando sua natureza (ex.: figura 1.8 - figura meramente ilustrativa). Opcionalmente, exclua as figuras do pedido. [3] Caso opte por apresentar as figuras meramente ilustrativas, é obrigatório incluir relatório descritivo e reivindicação neste pedido, em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Os 2 documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual e devem conter a declaração do item 3.7.2.1a, por exemplo: a figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220105580 UF: WB Data: 14/11/2022 Hora: 15:38)
06/12/2022
RPI 2709
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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