Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Apesar de se observar um mesmo conceito, mas o resultado final das formas é distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [2] Apresente no pedido original os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7, 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7. [3] Apresente no pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas em cada pedido, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório mencione as figuras correspondentes a cada pedido. Na reivindicação escreva: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[6] Para apresentar o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302022006246) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [7] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.