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Dado oficial do INPI

RÓTULO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RÓTULO de ELI LILLY AND COMPANY — classe Locarno 32-00
Desenho industrial RÓTULO de ELI LILLY AND COMPANY — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006234

Depósito

11/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/22
  2. Exame
  3. Registro24/06/25
  4. Em vigor11/11/32

Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 11/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELI LILLY AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. M. (pessoa física)

US

F. H. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#158

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Conforme exigência técnica inicial, somente as figuras 1.1 a 1.7 estão reivindicadas na prioridade apresentada. Portanto, as atuais figuras 2.1 a 2.42 deverão ser excluídas do pedido, ou apresentadas em um pedido dividido, sem a reivindicação da prioridade, conforme item 5.2.3 do Manual. Neste último caso, cada cor do produto deverá ser incluída no formulário de peticionamento eletrônico como variação configurativa.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Ornamento para rótulo. Ou Estampa para rótulo. Ou Rótulo.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica

#34

Apenas as atuais figuras 1.1 a 8.3 estão contidas na prioridade apresentada. Ou as atuais figuras 9.1 a 16.7 serão excluídas do pedido, ou serão divididas sem a reivindicação de prioridade.Para as figuras 1.1 a 8.3:Manter no atual pedido as figuras 1.1 a 1.7, removendo textos (mesmo que tracejados) e marcas aplicada, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.6.2 do manual de desenho industrial.De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar declaração de escopo de figuras disposto no item 3.7.2.1(b) Manual de Desenhos Industriais. Incluir nos dois documentos a declaração ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.?Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Os padrões das figuras 2.1 a 2.18 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual, removendo textos e marca aplicada, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.6.2 do manual de desenho industrial . Como são variantes, devem ser numeradas como tal. Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras dos padrões de acordo com o padrão fig. 1.1, 2.1, 3.1 etc. Os objetos das figuras 3.1 a 8.3 não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual, removendo textos e marca aplicada, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.6.2 do manual de desenho industrial e incluindo todas as 7 vistas do objeto ( perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior), necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do manual. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Para as figuras 9.1 a 16.7:Apresentar em um pedido as atuais figuras 9.1 a 11.7. Exceto pelas figuras 10.1 A 10.7,que deverá ter numeração de 2.1 a 2.7, as demais devem vir com numeração sequencial, pois há somente a mudança de cor. De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar declaração de escopo de figuras disposto no item 3.7.2.1(b) Manual de Desenhos Industriais. Incluir nos dois documentos a declaração ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.?Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Apresentar em um pedido dividido as atuais figuras 12.1 a 12.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Apresentar em um pedido dividido as atuais figuras 14.1 a 16.7. Numerar sequencialmente as atuais figuras 14.1 a 15.7 e com 1 variante de numeração sequencial as figuras 16.1 a 16.7.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.

30/05/2023

RPI 2734

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220105034 UF: WB Data: 11/11/2022 Hora: 15:32)

06/12/2022

RPI 2709

Proteção de design industrial

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