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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR de BRASMACOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PUXADOR de BRASMACOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006163

Depósito

09/11/2022

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/22
  2. Exame22/11/22
  3. Registro06/06/23
  4. Em vigor09/11/32

Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 09/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRASMACOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

84968338000121

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.11 e 1.12 não são as vistas laterais ampliadas, são detalhes ampliados. Corrija suas legendas no relatório descritivo (figura 1.11 - detalhe ampliado; figura 1.12 - detalhe ampliado). [2] Linhas contínuas só devem ser usadas para representar o objeto requerido. Corrija as figuras 1.11 e 1.12 representando a linha de limite da área ampliada com linha traço-ponto, como nas figuras 1.5 e 1.6, para não se confundir com a reivindicação ou com moldura.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220104233 UF: WB Data: 09/11/2022 Hora: 18:43)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Devido à escala das figuras 1.5, 1.6, 2.5 e 2.6 não é possível visualizar o rebaixo na parte superior (figuras 1.5 e 1.6) ou inferior (figuras 2.5 e 2.6). Estas figuras estão na mesma escala das demais, o que é importante para permitir a comparação de proporção entre elas. No entanto, é necessário haver suficiência descritiva. Assim, acrescente um detalhe ampliado de cada peça que revele com clareza esse desnível. A área ampliada deve ser indicada na figura correspondente e deve ser informado o número da figura que indica o detalhe. Por exemplo: se o detalhe ampliado da figura 1.5 for a figura 1.11, indique a área ampliada na figura 1.5 com linha traço-ponto e escreva figura 1.11, para que se possa fazer a correspondência. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual foram excluídas as classes 06-06 e 08-9, por não serem apropriadas ao objeto, mantendo-se apenas a classe 08-06. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Apesar de se observar um mesmo conceito, mas o resultado final das formas é distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.10. [5] Apresente no pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 2.1 a 2.10. [6] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas em cada pedido, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual. [7] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido, informando em cada pedido as figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220104233 UF: WB Data: 09/11/2022 Hora: 18:43)

22/11/2022

RPI 2707

Proteção de design industrial

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