Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022006013Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRANCISCO JOAQUIM FERREIRA - ME
04147437000103
MG, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220101165 UF: WB Data: 01/11/2022 Hora: 17:17)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras apresentadas está insatisfatória, não permitindo a visualização da foram do objeto: os contornos estão indefinidos, imprecisos, tremidos. Reapresente as figuras com qualidade adequada. [2] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, quando há apenas um objeto, todas as figuras devem ter numeração iniciada pelo algarismo 1, seguida do ponto, e do número que identifica a sequência de figuras (no seu caso, como são 7 figuras, seria 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7.). Reapresente as figuras com a numeração corrigida. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e reivindicação não são obrigatórios para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem repetir o título (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não numere linhas ou parágrafos. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Em atenção ao item 5.8 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 23-01 - equipamentos para distribuição de fluido -, a fim de se adequar ao objeto requerido./ OBS: a legislação brasileira não prevê MODELO INDUSTRIAL, apesar de ter sido citado na procuração. Existe patente de modelo de utilidade e registro de desenho industrial. Não há necessidade de reapresentar o documento corrigido porque desenho industrial foi citado corretamente.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220101165 UF: WB Data: 01/11/2022 Hora: 17:17)
16/11/2022
RPI 2706
Proteção de design industrial
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