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REFERENTE AO PROCESSO SEI I INPI: 52402.005739/2024-64 /Origem: 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO /Ação Ordinária nº: 5008347-25.2024.4.02.5101 /Autor: MRW IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA /Réus: ANRAN SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LIMITED - ANRAN (HK) e INPI /SENTENÇA: .2. Analisando o acordo apresentado pelas empresas litigantes, verifico que a matéria ali tratada se encontra dentro dos limites de competência fixados na Constituição Federal e na legislação ordinária pertinente. Assim, tendo as empresas litigantes chegado a uma solução consensual para encerramento do presente litígio, não havendo oposição do INPI (evento 34, ANEXO2), deve este Juízo proceder à homologação do acordo. .3 . Isto posto, homologo o acordo celebrado entre a autora MRW IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA e a ré ANRAN SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LIMITED - ANRAN (HK), resolvendo o processo com resolução de mérito (art. 487, inc. III, alínea 'b' do CPC), e declarando a nulidade do registro de desenho industrial nº BR 30 2022 005999-4, conforme os termos do acordo.
01/04/2025
RPI 2830