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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE BEBIDAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE BEBIDAS de PARTY IP HOLDINGS LLC — classe Locarno 31-00
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE BEBIDAS de PARTY IP HOLDINGS LLC — classe Locarno 31-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005961

Depósito

31/10/2022

Publicação

03/10/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/22
  2. Exame08/11/22
  3. Registro03/10/23
  4. Em vigor31/10/32

Registro concedido em 03/10/2023 e em vigor até 31/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PARTY IP HOLDINGS LLC

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Autores

H. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

08/09/2026

RPI 2905

Concessão do registro

#39

03/10/2023

RPI 2752

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.

19/09/2023

RPI 2750

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870230036305, de 2/5/2023.

23/05/2023

RPI 2733

49

Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/838,673, de 13/05/2022, com base nos itens 4.2.5 e 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, devido à impossibilidade de comparação para averiguação de correspondência entre a matéria contida no pedido nacional e a do documento estrangeiro. O requerente foi instado através de exigência publicada na RPI 2710 a apresentar o documento norte-americano em condições de legibilidade que permitisse comparar o objeto requerido no pedido estrangeiro com o do pedido nacional, mas alegou não ter como atender a solicitação porque o USPTO aceita que sejam apresentadas o que chamou de IMAGENS INFORMAIS no depósito, imagens estas que podem ser substituídas posteriormente por imagens com qualidade melhor, mas tais imagens não foram apresentadas a esta Autarquia. Assim, diante da afirmação do requerente de que ?não seria possível submeter outro documento de prioridade com imagens de maior qualidade?, declaramos a perda da prioridade unionista.

28/02/2023

RPI 2721

49.1

28/02/2023

RPI 2721

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220100347 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 12:20)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: estão muito imprecisas e falhadas, não revelando os relevos do objeto e impedindo a comparação com as imagens apresentadas no depósito nacional. Em atenção ao item 5.2.1 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. [2] Os cortes apresentados não revelam características ornamentais do objeto, portanto devem ser retirados do pedido em atenção ao item 5.6.7 do Manual. Reapresente as demais figuras com a numeração das folhas corrigidas conforme item 4.2.11 do Manual. Retire a indicação dos cortes da figura 1.3. [3] Em atenção ao item 5.8 do manual, a classificação foi alterada de ofício para 31-00 - máquinas e aparelhos para preparar comida ou bebida não especificados em outra classe -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220100347 UF: WB Data: 31/10/2022 Hora: 12:20)

08/11/2022

RPI 2705

Proteção de design industrial

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