Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2836, de 13/05/2025.
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005925Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A3 INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ME
08143569000118
SP, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2836, de 13/05/2025.
05/08/2025
RPI 2848
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras não foram corrigidas: há linhas falhadas, de modo que os volumes ficam abertos, como por exemplo: na curva do corrimão das figuras 1.1, 1.3 e 1.5 (1.6 na petição anterior) e nos elementos curvos próximos ao centro da figura 1.8 (1.7 na petição anterior). Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. O sinal marcário pode ser mantido. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais.
13/05/2025
RPI 2836
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências tomando como referência as figuras da petição 870230044677, de 26/05/2023: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial. Assim sendo, alterar a cor equivale a criar uma nova variação que não estava contida no depósito, daí a modificação da cor ser considerada alteração ou acréscimo de matéria, o que é vedado conforme descrito no item 5.3.1.1 a do Manual. Por esta razão estão sendo desconsideradas as figuras da petição 870230064955, de 25/07/23. . [2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. Há linhas falhadas, de modo que os volumes ficam abertos, como por exemplo: na curva do corrimão das figuras 1.1, 1.3 e 1.6; nos elementos curvos próximos ao centro da figura 1.7. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. O sinal marcário pode ser mantido. . [3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . ATENÇÃO: ao cumprir a exigência será necessário apresentar nova procuração, pois a apresentada está datada em 20/06/2022 e tem prazo de vigência definido como 12 meses. . [1] Nas novas figuras o sinal marcário foi recolocado, contrariando o item 5.6.2 do Manual. Além disso, o requerente insiste em apresentar as hastes sempre na mesma posição, apesar das exigências pontuando que não parecem estar correspondentes. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.2 solicitamos que apresente esclarecimentos e perspectiva em ângulo que permita suficiência descritiva, de modo que se possa ver a correspondência entre as figuras, retirando o sinal marcário.
20/06/2023
RPI 2737
#34.2
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Não foi apresentado relatório descritivo corrigido, tampouco declaração de que se abdica de sua inclusão no certificado, caso o pedido venha a ser concedido. Como explicado na exigência anterior, uma vez apresentado, deve ser incluído no certificado, como determina o art. 107 da LPI, e precisa estar de acordo com o Manual. Por força do art. 107 não é possível excluir o documento de ofício. Assim, repetimos a exigência anterior: Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: a frase abaixo do título deve ser ?o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados?. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica de sua inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[2] Quanto à correção das figuras, apenas foi retirado o sinal marcário. As figuras continuam não correspondentes entre si: A posição das hastes tubulares (elemento mais alto do objeto, formado por três porções com inclinações diferentes) nas figuras 1.7 e 1.8 está em posição diferente da mostrada nas demais figuras. Além disso, a junção da haste mais alta com a haste intermediária está representada de maneira incompleta, com linhas soltas ou faltando. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, e que tenham qualidade adequada. Evite usar linhas grossas muito próximas.
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220099738 UF: WB Data: 27/10/2022 Hora: 17:04)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.8 do manual, foram excluídas as classes 17-05 e 17-99, por não se adequarem ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 15-03. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. A posição das hastes tubulares (elemento mais alto do objeto, formado por três porções com inclinações diferentes) nas figuras 1.7 e 1.8 está em posição diferente da mostrada nas demais figuras. Além disso, a junção da haste mais alta com a haste intermediária está representada de maneira incompleta, com linhas soltas ou faltando. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, e que tenham qualidade adequada. Evite usar linhas grossas muito próximas. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: a frase abaixo do título deve ser ?o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados?. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, acompanhada do pagamento da taxa correspondente.Atenção: desenho industrial não é uma modalidade de patente. Os prazos e petições são diferentes para cada um deles.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220099738 UF: WB Data: 27/10/2022 Hora: 17:04)
06/12/2022
RPI 2709
#30
No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior NO EXTERIOR que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
08/11/2022
RPI 2705
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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