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Dado oficial do INPI

302022005925

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005925

Depósito

27/10/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/22
  2. Arquivado06/12/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A3 INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ME

08143569000118

SP, BR

Autores

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2836, de 13/05/2025.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras não foram corrigidas: há linhas falhadas, de modo que os volumes ficam abertos, como por exemplo: na curva do corrimão das figuras 1.1, 1.3 e 1.5 (1.6 na petição anterior) e nos elementos curvos próximos ao centro da figura 1.8 (1.7 na petição anterior). Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. O sinal marcário pode ser mantido. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais.

13/05/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências tomando como referência as figuras da petição 870230044677, de 26/05/2023: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial. Assim sendo, alterar a cor equivale a criar uma nova variação que não estava contida no depósito, daí a modificação da cor ser considerada alteração ou acréscimo de matéria, o que é vedado conforme descrito no item 5.3.1.1 a do Manual. Por esta razão estão sendo desconsideradas as figuras da petição 870230064955, de 25/07/23. . [2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. Há linhas falhadas, de modo que os volumes ficam abertos, como por exemplo: na curva do corrimão das figuras 1.1, 1.3 e 1.6; nos elementos curvos próximos ao centro da figura 1.7. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. O sinal marcário pode ser mantido. . [3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . ATENÇÃO: ao cumprir a exigência será necessário apresentar nova procuração, pois a apresentada está datada em 20/06/2022 e tem prazo de vigência definido como 12 meses. . [1] Nas novas figuras o sinal marcário foi recolocado, contrariando o item 5.6.2 do Manual. Além disso, o requerente insiste em apresentar as hastes sempre na mesma posição, apesar das exigências pontuando que não parecem estar correspondentes. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.2 solicitamos que apresente esclarecimentos e perspectiva em ângulo que permita suficiência descritiva, de modo que se possa ver a correspondência entre as figuras, retirando o sinal marcário.

20/06/2023

RPI 2737

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Não foi apresentado relatório descritivo corrigido, tampouco declaração de que se abdica de sua inclusão no certificado, caso o pedido venha a ser concedido. Como explicado na exigência anterior, uma vez apresentado, deve ser incluído no certificado, como determina o art. 107 da LPI, e precisa estar de acordo com o Manual. Por força do art. 107 não é possível excluir o documento de ofício. Assim, repetimos a exigência anterior: Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: a frase abaixo do título deve ser ?o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados?. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica de sua inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[2] Quanto à correção das figuras, apenas foi retirado o sinal marcário. As figuras continuam não correspondentes entre si: A posição das hastes tubulares (elemento mais alto do objeto, formado por três porções com inclinações diferentes) nas figuras 1.7 e 1.8 está em posição diferente da mostrada nas demais figuras. Além disso, a junção da haste mais alta com a haste intermediária está representada de maneira incompleta, com linhas soltas ou faltando. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, e que tenham qualidade adequada. Evite usar linhas grossas muito próximas.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220099738 UF: WB Data: 27/10/2022 Hora: 17:04)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.8 do manual, foram excluídas as classes 17-05 e 17-99, por não se adequarem ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 15-03. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. A posição das hastes tubulares (elemento mais alto do objeto, formado por três porções com inclinações diferentes) nas figuras 1.7 e 1.8 está em posição diferente da mostrada nas demais figuras. Além disso, a junção da haste mais alta com a haste intermediária está representada de maneira incompleta, com linhas soltas ou faltando. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, e que tenham qualidade adequada. Evite usar linhas grossas muito próximas. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: a frase abaixo do título deve ser ?o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados?. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, acompanhada do pagamento da taxa correspondente.Atenção: desenho industrial não é uma modalidade de patente. Os prazos e petições são diferentes para cada um deles.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220099738 UF: WB Data: 27/10/2022 Hora: 17:04)

06/12/2022

RPI 2709

Exigência formal

#30

No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior NO EXTERIOR que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/11/2022

RPI 2705

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