Concessão do registro
#39
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
302022005909Depósito
Publicação
Registro concedido em 20/06/2023 e em vigor até 27/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
13031547000104
SE, BR
Autores
D. P. (pessoa física)
SE, BR
E. S. (pessoa física)
SE, BR
P. V. (pessoa física)
SE, BR
W. V. (pessoa física)
SE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
20/06/2023
RPI 2737
#34.2
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, as figuras da petição 870220114463, de 08/12/22, foram desconsideradas porque houve alteração de matéria, contrariando o item 5.6 do Manual: o objeto é parecido com o do depósito, mas foi acrescentado um elemento esférico que não existia no depósito. Ao cumprir a exigência publicada na RPI 2712 foram reapresentadas as figuras da referida petição de 08/12/22. Sendo assim, estamos desconsiderando as últimas figuras apresentadas. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras não está satisfatória. Algumas linhas estão desencontradas, sem fechar os volumes. De maneira geral, as linhas estão imprecisas. Apresente as figuras DO DEPÓSITO com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala, para facilitar a comparação das proporções do objeto de uma para a outra. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, quando há apenas um objeto, todas as figuras devem ter numeração iniciada pelo algarismo 1, seguida do ponto, e do número que identifica a sequência de figuras (no seu caso, como são 7 figuras, seria 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7.). Reapresente as figuras DO DEPÓSITO com a numeração corrigida. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por ter sido apresentado, deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido: coloque o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220099344 UF: WB Data: 27/10/2022 Hora: 10:05)
14/03/2023
RPI 2723
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Altere o título para Configuração aplicada em monitor de índice de conforto térmico, em atenção ao item 5.7 do Manual. Quando apresentar a petição de cumprimento de exigência (GRU de código de serviço 105, acompanhada do pagamento da taxa correspondente) já preencha com o novo título. [2] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870220105896, de 16/11/2022 foi apresentado, além do objeto do depósito, um segundo objeto que não havia sido requerido, configurando acréscimo de matéria. Na petição 870220114463, de 08/12/22, houve alteração de matéria: o objeto é parecido com o do depósito, mas foi acrescentado um elemento esférico. Sendo assim, as figuras destas duas petições serão desconsideradas. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras não está satisfatória. Algumas linhas estão desencontradas, sem fechar os volumes. De maneira geral, as linhas estão imprecisas. Apresente as figuras DO DEPÓSITO com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala, para facilitar a comparação das proporções do objeto de uma para a outra. [4] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, quando há apenas um objeto, todas as figuras devem ter numeração iniciada pelo algarismo 1, seguida do ponto, e do número que identifica a sequência de figuras (no seu caso, como são 7 figuras, seria 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7.). Reapresente as figuras DO DEPÓSITO com a numeração corrigida. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por ter sido apresentado, deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido: coloque o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
27/12/2022
RPI 2712
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220099344 UF: WB Data: 27/10/2022 Hora: 10:05)
20/12/2022
RPI 2711
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2705 formula-se nova exigência preliminar.Foram apresentados jogos de figuras diferentes.Reapresente no cumprimento desta exigência apenas o jogo que contém o real objeto de registro. Caso trate-se de variações do mesmo objeto apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS DOS DESENHOS, EM CASO DE VARIAÇÃO CONFIGURATIVA, DEVE SER CONTÍNUA. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
06/12/2022
RPI 2709
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
08/11/2022
RPI 2705
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