Pós-certificado — ato administrativo
#907
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
302022005883Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
RS, BR
Autores
L. C. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#907
02/04/2024
RPI 2778
#39
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098766 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 17:08)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [2] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Apresente no pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 2.1 a 2.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: mencione apenas as novas figuras de cada pedido. Corrija também a reivindicação: retire a menção à variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220098766 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 17:08)
08/11/2022
RPI 2705
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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