(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA de NUCLEO TELECOM IND E COM DE ARTEFATOS DE TELECOM LTDA — classe Locarno 14-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE EMENDA ÓPTICA de NUCLEO TELECOM IND E COM DE ARTEFATOS DE TELECOM LTDA — classe Locarno 14-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005881

Depósito

25/10/2022

Publicação

27/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/22
  2. Exame08/11/22
  3. Registro27/06/23
  4. Em vigor25/10/32

Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 25/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NUCLEO TELECOM IND E COM DE ARTEFATOS DE TELECOM LTDA

20177359000146

RS, BR

Autores

C. C. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098740 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 16:41)

13/06/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Há linhas falhadas, incompletas, desencontradas, ás vexes parecendo tracejadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e completos, revelando corretamente o objeto requerido, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 14-99, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] As figuras 1.8 a 1.14 não mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, portanto não podem ser numeradas sequencialmente, conforme item m 5.9 do Manual. Além disso, os dois objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Apresente no pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 1.8 a 1.14. Observe que estas figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva mostra objeto diferente do mostrado nas demais figuras. Revise as figuras 1.18 a 1.14, fazendo as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: mencione apenas as novas figuras de cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica de sua não inclusão no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

04/04/2023

RPI 2726

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2710 - Cód. 34, Publicado: 13/12/2022, para reexame da matéria.

27/12/2022

RPI 2712

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Após verificação dos documentos de procuração no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> nos retornou como resultado: ARQUIVO DE ASSINATURA INDETERMINADO. Apresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Este documento deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica. O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220098740 UF: WB Data: 25/10/2022 Hora: 16:41)

08/11/2022

RPI 2705

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.