Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: A figura 1.1 está praticamente idêntica à figura 1.3, sendo esta última a vista anterior. Em geral todas os desenhos estão com uma representação do produto distorcida, sendo até difícil de compreender o formato da embalagem precisamente. A vista em perspectiva deve representar o produto com as 3 dimensões visíveis e identificáveis. Sugere-se a revisão de todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Display expositor. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras, sem a legenda e numeração de páginas, que serão processadas automaticamente pelo sistema. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
25/02/2025
RPI 2825