Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005848Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
ES, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098100 UF: WB Data: 24/10/2022 Hora: 15:03)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental. As figuras devem mostrar apenas o que é visível na parte externa do objeto. Nas figuras 1.4, 1.5, 17 e 1.8 há linhas tracejadas indicando elementos internos que não são visíveis: estas linhas devem ser excluídas das figuras. Há linhas de construção indicando superfícies curvas (como nos elementos cilíndricos na figura 1.7, por exemplo), que também devem ser retiradas. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções do elemento perfurante (tipo agulha) nas figuras 1.1 e 1.2 estão diferentes do mostrado nas demais figuras; faltam algumas linhas que delimitam partes do objeto: na figura 1.4, por exemplo, o pé do canto inferior esquerdo (elemento retangular com cantos arredondados) deveria estar separado da barra horizontal que está entre ele e o elemento retangular à esquerda; na figura 1.3 o elemento cilíndrico acima da caixa retangular está representado como se fosse reto na parte superior, quando deveria mostrar a curvatura do cilindro, na verdade, dos dois cilindros, pois têm diâmetros diferentes; as áreas retas e curvas variam de uma figura para outra (verificar e todas as figuras); na figura 1.3 observa-se que os cantos da caixa retangular são bem arredondados, diferentemente do mostrado nas perspectivas; a figura 1.6 não corresponde à nenhuma face do objeto requerido. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas tremidas, algumas parecendo ter sido desenhadas à mão livre. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos. [4] Esclareça como o objeto funciona ou para quê é usado, a fim de permitir que se verifique qual a classe adequada, pois as classes informadas não parecem corresponder ao objeto requerido. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220098100 UF: WB Data: 24/10/2022 Hora: 15:03)
08/11/2022
RPI 2705
Proteção de design industrial
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