Concessão do registro
#39
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
302022005846Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/05/2023 e em vigor até 24/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANHUI YADEA LOCOMOTIVE CO., LTD.
00000030143878
CN
Autores
J. M. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
16/05/2023
RPI 2732
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220098066 UF: WB Data: 24/10/2022 Hora: 14:32)
02/05/2023
RPI 2730
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: estão muito escuras, com baixa qualidade (parecendo revelar superfícies com textura que não se observa no pedido nacional), não revelando os relevos do objeto e impedindo a comparação com as imagens apresentadas no depósito nacional. É possível ver a volumetria geral, mas não os detalhes. Em atenção ao item 5.2.1 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: a figura 1.3 é a vista lateral direita.; a 1.4 é a lateral esquerda; a figura 1.5 revela a vista frontal, enquanto a 1.6 é a posterior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
14/02/2023
RPI 2719
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220107460 de 21/11/2022
07/02/2023
RPI 2718
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220107456 de 21/11/2022
17/01/2023
RPI 2715
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220098066 UF: WB Data: 24/10/2022 Hora: 14:32)
08/11/2022
RPI 2705
Proteção de design industrial
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