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Dado oficial do INPI

IMPLANTE DE ORELHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial IMPLANTE DE ORELHA de PORIFEROUS, LLC — classe Locarno 24-03
Desenho industrial IMPLANTE DE ORELHA de PORIFEROUS, LLC — classe Locarno 24-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005770

Depósito

20/10/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/22
  2. Exame01/11/22
  3. Registro24/03/26
  4. Em vigor20/10/32

Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 20/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PORIFEROUS, LLC

00000025985842

US

Autores

A. N. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 foi apresentada espelhada em relação ao que se vê na prioridade e no depósito, de modo que não corresponde às demais vistas do objeto. Reapresente a figura 1.5 corrigida em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. Inclua esclarecimentos informando que deve substituir a figura 1.5, pois o sistema numerará automaticamente como figura 1.1. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As legendas das figuras permanecem erradas: há 2 figuras com legenda de VISTA INFERIOR, figuras 1.5 e 1.6. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/24, ou seja, está vencido.

13/05/2025

RPI 2836

577

11/06/2024

RPI 2788

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: [1] Corrija as legendas das figuras: há uma chamada vista traseira (figura 1.2, oposta à figura 1.1, chamada vista frontal) e uma chamada vista posterior (figura 1.5); a figura 1.8 é uma perspectiva; não informe se a figura está rotacionada ou não. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. Note que na última petição a figura 1.2 foi identificada como posterior e a 1.3 como frontal, mas uma não é a oposta da outra. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/22, ou seja, está vencido.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As legendas das figuras foram alteradas, mas seguem erradas. Por exemplo: se a figura 1.1 é a vista frontal e a figura 1.2 é sua oposta, essa segunda deveria ser a vista posterior, não perspectiva, ou a figura 1.1 é uma perspectiva. O que nos parece ser o correto é: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - perspectiva; figura 1.5 - vista lateral esquerda; figura 1.6 - vista inferior; figura 1.7 - vista superior; figura 1.8 - perspectiva; figura 1.9 - perspectiva. Sendo assim, não foram apresentadas as seguintes vistas: posterior (oposta à figura 1.3) e lateral direita (oposta à figura 1.5). Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respctivamente.[2] Corrija a figura 1.3, que está incompleta: a linha de contorno está aberta.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097061 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:44)

02/05/2023

RPI 2730

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam partes indissociáveis, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. [2] Corrija as legendas das figuras: há uma chamada vista traseira (figura 1.2, oposta à figura 1.1, chamada vista frontal) e uma chamada vista posterior (figura 1.5); vista a figura 1.8 é uma perspectiva; não informe se a figura está rotacionada ou não. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 24-03 - artigos protéticos, a fim de se adequar ao objeto requerido.

14/02/2023

RPI 2719

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220108396 de 23/11/2022

07/02/2023

RPI 2718

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220097061 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:44)

01/11/2022

RPI 2704

Proteção de design industrial

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