Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302022005770Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 20/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PORIFEROUS, LLC
00000025985842
US
Autores
A. N. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
24/03/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 foi apresentada espelhada em relação ao que se vê na prioridade e no depósito, de modo que não corresponde às demais vistas do objeto. Reapresente a figura 1.5 corrigida em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. Inclua esclarecimentos informando que deve substituir a figura 1.5, pois o sistema numerará automaticamente como figura 1.1. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.
18/11/2025
RPI 2863
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As legendas das figuras permanecem erradas: há 2 figuras com legenda de VISTA INFERIOR, figuras 1.5 e 1.6. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/24, ou seja, está vencido.
13/05/2025
RPI 2836
11/06/2024
RPI 2788
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: [1] Corrija as legendas das figuras: há uma chamada vista traseira (figura 1.2, oposta à figura 1.1, chamada vista frontal) e uma chamada vista posterior (figura 1.5); a figura 1.8 é uma perspectiva; não informe se a figura está rotacionada ou não. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. Note que na última petição a figura 1.2 foi identificada como posterior e a 1.3 como frontal, mas uma não é a oposta da outra. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/22, ou seja, está vencido.
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As legendas das figuras foram alteradas, mas seguem erradas. Por exemplo: se a figura 1.1 é a vista frontal e a figura 1.2 é sua oposta, essa segunda deveria ser a vista posterior, não perspectiva, ou a figura 1.1 é uma perspectiva. O que nos parece ser o correto é: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - perspectiva; figura 1.5 - vista lateral esquerda; figura 1.6 - vista inferior; figura 1.7 - vista superior; figura 1.8 - perspectiva; figura 1.9 - perspectiva. Sendo assim, não foram apresentadas as seguintes vistas: posterior (oposta à figura 1.3) e lateral direita (oposta à figura 1.5). Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respctivamente.[2] Corrija a figura 1.3, que está incompleta: a linha de contorno está aberta.
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097061 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:44)
02/05/2023
RPI 2730
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam partes indissociáveis, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. [2] Corrija as legendas das figuras: há uma chamada vista traseira (figura 1.2, oposta à figura 1.1, chamada vista frontal) e uma chamada vista posterior (figura 1.5); vista a figura 1.8 é uma perspectiva; não informe se a figura está rotacionada ou não. É necessário estabelecer um ponto de referência para determinar qual é a vista frontal e, a partir dela, definir as demais vistas. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 24-03 - artigos protéticos, a fim de se adequar ao objeto requerido.
14/02/2023
RPI 2719
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220108396 de 23/11/2022
07/02/2023
RPI 2718
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220097061 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:44)
01/11/2022
RPI 2704
Proteção de design industrial
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