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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO PARA USO LABORATORIAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INSTRUMENTO PARA USO LABORATORIAL de DEPUY IRELAND UNLIMITED COMPANY — classe Locarno 24-02
Desenho industrial INSTRUMENTO PARA USO LABORATORIAL de DEPUY IRELAND UNLIMITED COMPANY — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005768

Depósito

20/10/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/22
  2. Exame01/11/22
  3. Registro02/09/25
  4. Em vigor20/10/32

Registro concedido em 02/09/2025 e em vigor até 20/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DEPUY IRELAND UNLIMITED COMPANY

00000018404301

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. W. (pessoa física)

GB

P. C. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: partes não reivindicadas no pedido inicial (em linhas tracejadas) foram reivindicadas nas novas figuras apresentadas (em linhas cheias). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: Reapresente as figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7 tal qual depositadas, renumeradas adequadamente e sem alteração da matéria inicialmente reivindicada.

18/03/2025

RPI 2828

577

20/08/2024

RPI 2798

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente:[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Ainda existem linhas tracejadas nas figuras apresentadas na petição de cumprimento da primeira exigência. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As novas figuras apresentadas continuam com baixa resolução. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

11/07/2023

RPI 2740

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Ainda existem linhas tracejadas nas figuras apresentadas na petição de cumprimento da primeira exigência. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As novas figuras apresentadas continuam com baixa resolução. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097053 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:39)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO PARA USO LABORATORIAL" ou "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FERRAMENTA PARA USO LABORATORIAL", conforme o caso.

27/12/2022

RPI 2712

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220097053 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:39)

01/11/2022

RPI 2704

Proteção de design industrial

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