699
Petição prejudicada em razão da nulidade do registro de desenho industrial.
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
302022005759Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/01/2023 e depois extinto em 15/09/2026. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição prejudicada em razão da nulidade do registro de desenho industrial.
15/09/2026
RPI 2906
03/06/2025
RPI 2839
#566
03/06/2025
RPI 2839
11/02/2025
RPI 2823
07/01/2025
RPI 2818
#530
24/12/2024
RPI 2816
Recurso contra decisão de petição não conhecida.
27/08/2024
RPI 2799
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
04/06/2024
RPI 2787
Para que a petição nº 870230097660 de 6/11/2023 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
21/05/2024
RPI 2785
#907
02/04/2024
RPI 2778
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MAURICIO BALBINOT e Requerente(s): PRADOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Procurador(es): ADAUTO SILVA EMERENCIANO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/09/2023
RPI 2748
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230024996, de 24/3/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): PRADOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..Procurador(es): Adauto Silva Emerenciano.
11/04/2023
RPI 2727
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220096945 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 15:09)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar as figuras, excluindo das mesmas a marca mostrada. [2]- A partir do conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220096945 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 15:09)
01/11/2022
RPI 2704
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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