Alteração de título deferida
#566
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302022005759Depósito
Publicação
Pedido depositado em 20/10/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#566
03/06/2025
RPI 2839
03/06/2025
RPI 2839
11/02/2025
RPI 2823
07/01/2025
RPI 2818
#530
24/12/2024
RPI 2816
Recurso contra decisão de petição não conhecida.
27/08/2024
RPI 2799
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
04/06/2024
RPI 2787
Para que a petição nº 870230097660 de 6/11/2023 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
21/05/2024
RPI 2785
#907
02/04/2024
RPI 2778
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MAURICIO BALBINOT e Requerente(s): PRADOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / Procurador(es): ADAUTO SILVA EMERENCIANO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/09/2023
RPI 2748
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230024996, de 24/3/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): PRADOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..Procurador(es): Adauto Silva Emerenciano.
11/04/2023
RPI 2727
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220096945 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 15:09)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar as figuras, excluindo das mesmas a marca mostrada. [2]- A partir do conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220096945 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 15:09)
01/11/2022
RPI 2704
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.