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Dado oficial do INPI

302022005749

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005749

Depósito

19/10/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/22
  2. Arquivado17/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220096681 UF: WB Data: 19/10/2022 Hora: 21:38)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

[1] VISTA EXPLODIDA De acordo com o item 5.6.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas: retire do pedido a figura 4.4.[2] RELATÓRIO DESCRITIVO O relatório descritivo apresentado não segue o padrão disposto no exemplo contido na seção Modelos do Manual de DI. Em atenção ao item 3.7.2 e a seção Modelos do Manual, caso seja apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma reivindicada, deverá ser corrigido o relatório sob a seguinte instrução: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.[3] LINHAS DE EIXO / LINHAS TRACEJADAS / HACHURAS As figuras 1.2, 1.4, 1.8, 1.9, 2.4, 2.7, 3.1, 3.6, 3.5, 4.1 apresentam linhas de eixo, bem como linhas tracejadas e hachuras, que dificultam a compreensão da forma reivindicada. Conforme o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Ademais, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Pelo exposto, reapresente as figuras mencionadas sem hachuras, linhas de eixo e linhas tracejadas, substituindo as linhas tracejadas por traços contínuos e precisos. As figuras a serem apresentadas devem ter qualidade adequada, utilizando traços precisos, resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[4] VISTAS EM CORTE As figuras 1.3, 1.5, 1.8, 2.2, 2.3, 2.6 representam vistas em corte que não revelam características ornamentais da configuração desejada. Desse modo, devem ser retiradas do conjunto de imagens. [5] DIVISÃO Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [6] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 4.2. Em conformidade com o item 5.6 do Manual, além das perspectivas apresentadas, devem ser anexadas as vistas ortogonais faltantes (superior, inferior, lateral direita, lateral esquerda, anterior, posterior). As figuras, bem como suas respectivas folhas, devem ser devidamente renumeradas, seguindo o contido nos itens 3.7.1 e 5.9 do Manual de DI. Além disso, lembra-se ao requerente que a figura 4.3 é idêntica à figura 1.1, devendo ser retirada do jogo de imagens a ser apresentado. [7] Na reapresentação do conjunto de imagens, nota-se que o celular representado na figura 1.1, não faz parte do escopo de proteção pretendido. Desse modo, todo ou qualquer parte deste deve ser retirado(a) das imagens das vistas, que só devem contemplar a forma plástica reivindicada, no caso, o suporte para celular.[8] TÍTULO Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. No processo em epígrafe, altere o título para configuração aplicada a/em suporte para celular. Promova ainda os devidos ajustes no relatório descritivo. [9] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.6. Além da perspectiva apresentada, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas as vistas ortogonais faltantes. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste primeiro processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[10] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 2.1. Além desta imagem, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes, além de pelo menos uma perspectiva. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste segundo processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[11] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 2.4. Além desta imagem, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes, além de pelo menos uma perspectiva, ao novo conjunto de imagens. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste terceiro processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[12] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 2.5, 2.7, 3.1. Além da perspectiva e da vista ortogonal anexada, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes ao novo conjunto de imagens. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste quarto processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[13] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 2.9 e 3.2. Além da perspectiva e da vista ortogonal anexada, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes ao novo conjunto de imagens. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste quarto processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[14] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 2.8. Além da vista ortogonal anexada, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes ao novo conjunto de imagens. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste sexto processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[15] Apresente em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 3.3 e 3.5. Além da perspectiva e da vista ortogonal anexada, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes ao novo conjunto de imagens. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste sétimo processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[16] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 3.6. Além da vista lateral apresentada, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes ao novo conjunto de imagens, além de pelo menos uma perspectiva. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste oitavo processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[17] Apresente em um 9º pedido dividido o objeto das figuras 3.8, 3.7, 4.1 e 3.9. Além da perspectiva e das vistas ortogonais anexadas, conforme o item 5.6 do Manual, devem ser apresentadas demais vistas ortogonais faltantes ao novo conjunto de imagens, além de pelo menos uma perspectiva. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste nono processo dividido, informe ainda novo título que especifique com clareza o objeto requerido, seguindo o descrito no item 5.6 do Manual.[18] Caso o requerente queira protocolar relatório descritivo também nos processos divididos, deverá seguir o disposto no item 3.7.2, bem como o exemplo de documento apresentado na seção Modelo, do Manual.

28/03/2023

RPI 2725

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220096681 UF: WB Data: 19/10/2022 Hora: 21:38)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2709 formula-se nova exigência preliminar. Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/01/2023

RPI 2713

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2704 formula-se nova exigência preliminar.[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI. [ 2 ] Retirar a moldura das páginas das figuras. De acordo com o item 4.2.11 do Manual de DI NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 3 ] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior NO EXTERIOR que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

06/12/2022

RPI 2709

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/11/2022

RPI 2704

Proteção de design industrial

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