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Processo SEI/INPI 52402.008846/2024-44. Referente medida cautelar fiscal nº 0083790-34.2024.8.19.0001, ao OFÍCIO PGE/PG05/FALRJ/Nº /2024. "Cuida-se de Medida Cautelar Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO [...] em face de [...] ; (4) CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [...]. Pelo exposto, defiro liminarmente a medida cautelar fiscal, com extensão da indisponibilidade a todos os ativos dos requeridos, inclusive pessoas jurídicas, determinando: [...] (x) a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI para fins de identificação e indisponibilidade de marcas eventualmente em nome dos requeridos."
03/09/2024
RPI 2800