Concessão do registro
#39
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
302022005692Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 18/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. R. (pessoa física)
US
Autores
G. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220096005 UF: WB Data: 18/10/2022 Hora: 16:29)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, o objeto reivindicado deve ser representado somente por traços contínuos. Reapresente as figuras substituindo as linhas tracejadas por linhas contínuas. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo: abaixo da numeração da folha escreva apenas RELATÓRIO DESCRITIVO; abaixo, escreva o título sem nenhum complemento; a frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados; a legenda das figuras deve ser: figura 1.1 - perspectiva superior; figura 1.2 - perspectiva inferior; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista traseira; figura 1.6 - vista lateral esquerda; figura 1.7 - vista superior; figura 1.8 - vista inferior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220096005 UF: WB Data: 18/10/2022 Hora: 16:29)
01/11/2022
RPI 2704
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.