Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005661Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MATURANO COMERCIO DE DOCES E CONFEITES LTDA
35808246000179
SP, BR
O TRADICIONALISSIMO COMERCIO DE DOCES E FAST FOOD LTDA ME
35779047000180
SP, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista inferior (figura 1.7) está errada. A curvatura da parte interna na área da base (na parte vazada, no piso) deve ser ao contrário, como na perspectiva, e deve ser representada a linha que corresponde à porção superior do objeto, mais larga, visível nesta figura. Além disso, o recorte está na face oposta, curva, não na face reta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
18/07/2023
RPI 2741
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas deveriam ser opostas (a face reta deveria estar à esquerda na vista lateral esquerda e à direita na vista lateral direita) e os ressaltos não deveriam estar iguais nas duas laterais, pois a distribuição na face frontal é irregular. Na figura 1.1 a parte central da base é mais estreita que o resto do objeto, mas na figura 1.7 a espessura é constante. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
09/05/2023
RPI 2731
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Os volumes não estão completamente reivindicados; há linhas incompletas e/ou desencontradas; os pequenos volumes ressaltados estão com linhas tremidas, falhadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e tenha qualidade adequada, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 11-05 - bandeiras, flâmulas e decorações festivas, a fim de se adequar ao objeto requerido.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220095694 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 18:37)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Existe divergência entre o cadastro do 1º depositante no formulário de depósito do pedido (O TRADICIONALISSIMO COMERCIO DE DOCES E FAST FOOD LTDA ME) e o outorgante informado na procuração (O TRADICIONALISSIMO COMERCIO DE DOCES FAST FOOD LTDA ME). Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração. [2] Existe divergência entre o cadastro do 2º depositante no formulário de depósito do pedido (MATURANO COMERCIO DE DOCES E CONFEITES LTDA) e o outorgante informado na procuração (MATURANO COMERCIO DE DOCES E CONFEITARIA LTDA ME.). Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração. [3] Nenhuma das duas procurações dá poderes específicos para praticar atos necessários relativos a pedidos de registro de desenho industrial. É específica para pedidos de patentes (desenho industrial não é uma modalidade de patente) e marcas. É necessário que a procuração dê poderes para atuar em pedidos de registro de desenho industrial.As procurações devem estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220095694 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 18:37)
01/11/2022
RPI 2704
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Proteção de design industrial
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