Concessão do registro
#39
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
302022005656Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 17/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANRAN SUPPLY CHAIN MANAGEMENT LIMITED - ANRAN
00000026994050
HK
Autores
Z. Z. (pessoa física)
HK
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220095499 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 15:32)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Todas as vistas estão perspectivadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Não distorça as vistas. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigindo as legendas das figuras: figura 1.2 - vista lateral direita; figura 1.3 - vista lateral esquerda; figura 1.4 - vista anterior; figura 1.6 - vista inferior e figura 1.7 - vista superior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220095499 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 15:32)
01/11/2022
RPI 2704
Proteção de design industrial
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