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Dado oficial do INPI

302022005645

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005645

Depósito

17/10/2022

Publicação

09/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/22
  2. Arquivado01/11/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

MG, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2718, de 07/02/2023.

09/05/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Além disso, as figuras apresentadas revelam objeto diferente do contido no depósito, configurando alteração de matéria, contrariando o item 5.6 do Manual, onde se lê: após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Podemos apontar várias diferenças: a estrutura tubular e as esferas de apoio, bem como o assento, apresentavam textura / trama, agora são lisos; a base não é mais esférica, tem o fundo plano; foi acrescentada uma haste unindo os círculos que formam os pés; foram acrescentadas esferas para fixação do assento / encosto na estrutura, etc. Assim, repetimos a exigência anterior, CONSIDERANDO AS FIGURAS DO DEPÓSITO. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. Escreva Fig. OU Figura antes do número. As figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição. Na atual apresentação, por exemplo, se comparamos a figura 1.2 com a 1.3, vemos que as esferas estão em posições diferentes. [3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente as figuras sem a linha de piso e sem as linhas com números indicando as partes do objeto, pois a descrição não pode constar do relatório descritivo, caso seja reapresentado. [4] A qualidade das figuras não está satisfatória, com linhas imprecisas, tremidas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, que revelem claramente os contornos dos objetos, com resolução mínima de 300 DPI. [5] Não foi apresentado relatório descritivo corrigido, tampouco uma declaração de que se abdica dele. Como dito na exigência anterior, de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [1] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado relatório, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); não numere linhas ou parágrafos; NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DECLARE, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220095189 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 10:40)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. Escreva Fig. OU Figura antes do número. As figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição. Na atual apresentação, por exemplo, se comparamos a figura 1.2 com a 1.3, vemos que as esferas estão em posições diferentes. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente as figuras sem a linha de piso e sem as linhas com números indicando as partes do objeto, pois a descrição não pode constar do relatório descritivo, caso seja reapresentado. [3] A qualidade das figuras não está satisfatóriacom linhas imprecisas, tremidas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, que revelem claramente os contornos dos objetos, com resolução mínima de 300 DPI. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [1] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado relatório, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); não numere linhas ou parágrafos; NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-01 - assentos, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220095189 UF: WB Data: 17/10/2022 Hora: 10:40)

01/11/2022

RPI 2704

Proteção de design industrial

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