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Dado oficial do INPI

302022005635

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005635

Depósito

14/10/2022

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/22
  2. Arquivado16/11/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JACOBSEN ARQUITETURA LTDA

17197016000139

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

P. J. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2722, de 07/03/2023.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Altere o título para Configuração aplicada em mesa de sinuca, em atenção ao item 5.7 do Manual. Já preencha a petição de cumprimento de exigência com o novo título completo. [2] O requerente alega que a figura 1.1 é meramente ilustrativa, mas isso não procede. Nos termos do item 5.6.4 do Manual figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não fazem parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.1 não revela elementos não reivindicados representados por linhas tracejadas e o objeto requerido é diferente do mostrado nas figuras 1.2 a 1.7: na figura 1.1 a superfície do objeto tem padrão de madeira e há os receptáculos telados das caçapas; nas figuras 1.2 a 1.7 vemos um segundo objeto, com a superfície sem nenhum padrão, apenas com variação de cor e sem as caçapas. O requerente tem duas opções. A primeira é excluir a figura 1.1 do pedido e, em atenção ao item 5.6 do Manual apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.2 a 1.7. A segunda opção é considerar o objeto da figura 1.1 como uma variação do objeto das figuras 1.2 a 1.7 e incluir novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto da figura 1.1.[3] A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória. Caso queira apresentar, siga o que orienta o item 5.6.4 do Manual. Tais figuras deverão, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. [4] Ajuste a numeração das figuras (para o 1º objeto as legendas das figuras devem ser figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc.; para o 2º objeto as legendas das figuras devem ser figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc.), conforme item 5.9, e das folhas das figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, SEM FIGURAS MERAMENTE ILSUTARTIVAS, o relatório descritivo e reivindicação não são obrigatórios para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a NUMERAÇÃO DE FOLHA (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do TÍTULO e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida DO TÍTULO e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Caso opte por apresentar figuras meramente ilustrativas, é OBRIGATÓRIO apresentar relatório e reivindicação. Devem ser seguidas todas as orientações do item [5] desta exigência. Além disso, os dois documentos devem conter a declaração correspondente: a figura (escreva o número da figura correspondente) é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [7] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220095028 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 18:48)

23/02/2023

RPI 2720

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] O procurador informado no formulário de depósito (ALBERTO JUN IL SHIN) é diferente do outorgado no documento de procuração apresentado (MURILO LELES MAGALHÃES e/ou LELES MAGALHÃES ADVOGADOS). Esclareça divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário da petição (nesse caso devem ser corrigidos os dados no cadastro antes de gerar a GRU) ou apresente instrumento de procuração onde conste como outorgado o nome informado no depósito.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

13/12/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220095028 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 18:48)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência formal

#30

A página de relatório não está numerada.A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

01/11/2022

RPI 2704

Proteção de design industrial

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