Concessão do registro
#39
06/06/2023
RPI 2735
Depositantes
ECCO GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
14304462000107
RJ, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
23/05/2023
RPI 2733
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A vista inferior do objeto requerido não é simétrica ou espelhada da vista superior. O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas que possam ser omitidas. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 todos os degraus estão iguais, mas nas demais vistas observa-se que o segundo degrau de cima para baixo ocupa toda a extensão da lateral. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas acima, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Corrija os documentos conforme modelos do Manual: retire a declaração de omissão de vistas e corrija as legendas das figuras.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220094899 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 17:24)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. [2] Apesar do que está escrito no relatório descritivo apresentado no depósito, as figuras apresentadas são, respectivamente: figura 1.1 - vista superior, figuras 1.2 e 1.3 -cortes (não vista lateral e posterior); figura 1.4 - perspectiva; figura 1.5 - parece ser uma vista lateral, mas não corresponde ao objeto mostrado na figura 1.4 (na figura 1.5 o objeto não tem os ressaltos da superfície); figura 1.6 - também não corresponde ao objeto da figura 1.4 (além de não ter os ressaltos, não tem as abas das bordas); figura 1.7 - vista superior espelhada da figura 1.1, revelando a face interna mostrada na figura 1.4, lisa, inclusive com o detalhe pontilhado próximo à borda. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Não distorça as vistas. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Corrija o relatório descritivo conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo); abaixo, o título; em seguida a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 25-03 - casas, garagens e outros edifícios, a fim de se adequar ao objeto requerido.
13/12/2022
RPI 2710
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220094899 UF: WB Data: 14/10/2022 Hora: 17:24)
16/11/2022
RPI 2706
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/11/2022
RPI 2704
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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