Concessão do registro
#39
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
302022005572Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/08/2023 e em vigor até 11/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LAUDUZ TECNOLOGIAS LTDA
41384782000197
RS, BR
Autores
W. Z. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
18/07/2023
RPI 2741
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na vista superior (figura 1.6) deveria estar representado o ressalto na lateral direita da tampa que é visível nas figuras 1.2, 1.3, 1.5 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. .Atenção: preencha o título na petição conforme depósito. Na última petição foi informado novo título, mas não foi alterado no relatório e na reivindicação, portanto foi desconsiderado. É necessário que o título seja o mesmo na petição, no relatório e na reivindicação.
09/05/2023
RPI 2731
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas as seguintes figuras: 1.1 e 1.7 - perspectivas; 1.2 - vista frontal; 1.3 - vista posterior; 1.4 - vista lateral direita; 1.5 - vista lateral esquerda; 1.6 - vista superior. A qualidade das figuras não está satisfatória: há linhas falhadas, incompletas. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito, sejam coerentes entre si e tenham qualidade adequada. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala. [2] Ao apresentar as vistas solicitadas no item acima, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Corrija o relatório descritivo: informe as legendas corretas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220093839 UF: WB Data: 11/10/2022 Hora: 14:44)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Após verificação dos documentos de procuração no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> nos retornou como resultado: ARQUIVO DE ASSINATURA INVÁLIDO. Apresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Este documento deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica. [2] O número do CPF da procuradora indicada está incompleto. Corrija. [3] O depositante é a pessoa jurídica, então não é necessário reapresentar a procuração da pessoa física.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220093839 UF: WB Data: 11/10/2022 Hora: 14:44)
25/10/2022
RPI 2703
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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