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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGOS VEICULARES COM PAINÉIS SOLARES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGOS VEICULARES COM PAINÉIS SOLARES de 3TI ENERGY HUBS LTD — classe Locarno 13-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGOS VEICULARES COM PAINÉIS SOLARES de 3TI ENERGY HUBS LTD — classe Locarno 13-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005520

Depósito

07/10/2022

Publicação

25/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/22
  2. Exame25/10/22
  3. Registro25/04/23
  4. Em vigor07/10/32

Registro concedido em 25/04/2023 e em vigor até 07/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

3TI ENERGY HUBS LTD

00000030030203

GB

Autores

M. P. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

T. E. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

25/04/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220092376 UF: WB Data: 07/10/2022 Hora: 15:17)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Esclareça se o objeto é somente um painel solar (classe 13-04) ou uma construção (cobertura, pórtico, abrigo, por exemplo, na classe 25-03). Se necessário, altere o titulo na petição, bem como no relatório e na reivindicação, se houver. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.8 a 1.13, portanto, não se encaixam nesta definição. As figuras 1.1 a 1.7 revelam o objeto; as figuras 1.8 a 1.11 mostram uma segunda variação e as figuras 1.12 e 1.13 revelam uma terceira variação. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma das variações. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas peças centrais superiores, nas perspectivas (figuras 1.1, 1.8, 1.10 e 1.12) há elementos quadrados que não estão representados nas vistas correspondentes (figuras 1.2, 1.3, 1.9, 1.11 e 1.13). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [4] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [5] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas no item [2] acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Corrija também a reivindicação: a frase abaixo do título deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Se o titulo for alterado, deve ser corrigido nestes documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

24/01/2023

RPI 2716

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220107051 de 18/11/2022

17/01/2023

RPI 2715

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220092376 UF: WB Data: 07/10/2022 Hora: 15:17)

25/10/2022

RPI 2703

Proteção de design industrial

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