Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005495Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/03/2026 e em vigor até 06/10/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON, INC.
00000029786087
US
Autores
A. O. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
24/03/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: . [1] As figuras 3.6, 3.7, 3.8 (que deveriam corresponder às figuras 3.6, 3.7 e 3.8 do depósito) e 4.1 a 4.8 (que deveriam corresponder às figuras 6.1 a 6.8 do depósito) foram alteradas: linhas tracejadas foram substituídas por linhas contínuas. Reapresente as figuras corrigidas. Basta apresentar estas figuras corrigidas, incluindo esclarecimentos informando a quais figuras correspondem para substituição, pois o sistema numerará automaticamente como primeira e segunda variações. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.
18/11/2025
RPI 2863
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, de modo que repetimos a solicitação anterior. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as FIGURAS DO DEPÓSITO a fim de manter a CORRESPONDÊNCIA COM A PRIORIDADE reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: . [1] As figuras apresentadas no último cumprimento não constam da petição de depósito, o que configura alteração de matéria vedada conforme item 5.3.1.1 do Manual. Tampouco há figuras correspondentes na prioridade reivindicada. Reapresente as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 6.1 a 6.8, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8 tais como apresentadas na petição de DEPÓSITO, adequando a numeração. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/24, ou seja, está vencido.
13/05/2025
RPI 2836
11/06/2024
RPI 2788
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: [1] Reapresente as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 6.1 a 6.8, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8 tais como apresentadas na petição de depósito, adequando a numeração. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/23, ou seja, está vencido.
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e os objetos das figuras 6.1 a 6.8 e 9.1 a 9.8; entre o das figuras 4.1 a 4.8 (observe que as vistas estão em escalas diferentes) e o das figuras 7.1 a 7.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. Observe que na folha da figura 7.8 há uma linha tracejada azul, fora da figura, que deve ser retirada.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. . [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 (e 6.1 a 6.8 e 9.1 a 9.8, se forem variações, dependendo da resposta do item [1] desta exigência) e 8.1 a 8.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. . [4] Apresente num 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 4.1 a 4.8 (e 7.1 a 7.8, se forem variações, dependendo da resposta do item [1] desta exigência) e 5.1 a 5.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. .
01/08/2023
RPI 2743
#71
Referente RPI: 2733 - Cód. 34, Publicado: 23/05/2023, por ter sido publicado com incorreções. O pedido será reexaminado.
25/07/2023
RPI 2742
#34
1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8, 6.1 a 6.8, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Nesse pedido, retifique o relatório descritivo, com as devidas adequações. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8 e 7.1 a 7.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Nesse primeiro pedido dividido, apresente relatório descritivo e reivindicação.
23/05/2023
RPI 2733
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220091849 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 16:28)
18/04/2023
RPI 2728
#34
[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 6.1 a 6.8, 7.1, 7.3, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente todas as figuras corrigidas.[2] Observe que após preencher as linhas tracejadas nas figuras 7.1 e 7.3, os objetos das sequências de figuras 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 7.1 a 7.8 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 4.1 a 4.8 devem ser apresentadas. Contudo, caso sejam distintos esses objetos, explique a diferença entre suas sequências de imagens.[3] Por fim, na atual apresentação, verificado também o excesso de hachuras em todas as figuras apresentadas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Pelo exposto, reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.
31/01/2023
RPI 2717
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220108512 de 23/11/2022
24/01/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220091849 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 16:28)
25/10/2022
RPI 2703
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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