Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005468Depósito
Publicação
Depositantes
L. S. (pessoa física)
GO, BR
Autores
L. S. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
Petição de protocolo 870230055295 de 27/06/2023 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, à data do protocolo, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
25/07/2023
RPI 2742
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme explicado no despacho 47 publicado na RPI 2703, consta no item 5.6 do Manual que, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto representado por desenhos em linhas no depósito (figuras 1.1 a 1.5) não contém furos; o objeto representado por fotografias no depósito (figuras 1.7 a 1.14) contém furos, mas a superfície é texturizada; o objeto apresentado no cumprimento da exigência tem os furos, mas com superfície lisa, não correspondendo a nenhum dos objetos do depósito. Com base nas FIGURAS DO DEPÓSITO o requerente tem duas opções: a primeira é apresentar todas as vistas do objeto das figuras 1.1 a 1.5 e do objeto das figuras 1.7 a 1.14, sendo que as figuras devem ser numeradas como variações, conforme item 5.9 do Manual, já que não mostram o mesmo objeto; a segunda apresentar todas as vistas do objeto das figuras 1.1 a 1.5 OU do objeto das figuras 1.7 a 1.14. O conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto (ou de cada objeto, caso sejam apresentados os dois). [2] Adeque a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, de acordo com as figuras apresentadas. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (se houver VARIAÇÃO: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo; sendo só UM OBJETO: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (ver item 3.7.2 do Manual); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc.). Não existe, por exemplo, vista frontal posterior (ou é frontal, ou é posterior). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos: não mencione, por exemplo, peças de encaixe. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
25/04/2023
RPI 2729
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220091463 UF: WB Data: 05/10/2022 Hora: 18:20)
11/04/2023
RPI 2727
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ Foram consideradas apenas as FIGURAS DO DEPÓSITO (ver despacho 47 publicado na RPI 2703). [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] As figuras foram numeradas sequencialmente, como se todas revelassem o mesmo objeto, mas isso não procede: nas figuras 1.1 a 1.5 a superfície é lisa, enquanto nas demais figuras a superfície é texturizada; portanto, tratam-se de variações configurativas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1 a 1.5 e do objeto das figuras 1.7 a 1.14. As vistas que não foram apresentadas não são simétricas ou espelhadas das que foram apresentadas, então não podem ser omitidas. As figuras devem ser numeradas como variações, conforme item 5.9 do Manual.[3] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental, não sendo admitidas vistas explodidas. Retire do pedido as figuras 1.6, 1.15, 1.16, 1.17 e 1.18. Opcionalmente, cada parte destacável pode ser apresentada como variação (já que subsiste como objeto), apresentando-se conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada uma.[4] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (ver item 3.7.2 do Manual); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc.). Não existe, por exemplo, vista frontal posterior (ou é frontal, ou é posterior). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos: não mencione, por exemplo, peças de encaixe. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] A qualidade das figuras em linhas está insatisfatória: as linhas estão grossas, borradas, imprecisas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada. [6] Em atenção ao item 5.8 do Manual, foi excluída a classe 22-99, mantendo-se apenas a classe 22-01. / O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
24/01/2023
RPI 2716
Petição 870220093484, de 10/10/2022, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por falta de fundamentação legal. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição ou acréscimo de matéria requerida). Na referida petição o requerente apresentou objetos que não estavam contidos no depósito, contrariando o item do Manual mencionado acima. Ainda que o relatório descritivo mencionasse mais figuras do que foram apresentadas no depósito, o que deve ser levado em conta são as figuras, que são o que de fato se protege través de um registro de desenho industrial. Não se pode atribuir uma data de depósito para objetos que não foram apresentados na referida data.
25/10/2022
RPI 2703
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220091463 UF: WB Data: 05/10/2022 Hora: 18:20)
18/10/2022
RPI 2702
Proteção de design industrial
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