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Dado oficial do INPI

302022005393

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005393

Depósito

01/10/2022

Publicação

07/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/22
  2. Arquivado18/10/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

GO, BR

Autores

A. O. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220090191 UF: WB Data: 01/10/2022 Hora: 23:46)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Cada variação deve ter seu jogo de figuras individualizado. Não se pode fazer referência a vistas de outra variação. Além disso, as vistas que foram omitidas não são idênticas a outras apresentadas para outras variações, como se afirma no relatório descritivo e na reivindicação. Nenhuma das variações possui vistas simétricas ou espelhadas, então em atenção ao item 5.6 do Manual apresente PARA CADA UMA DAS VARIAÇÕES novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, tremidas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao serem apresentadas todas as vistas do objeto, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as novas figuras apresentadas. No relatório e na reivindicação retire as declarações de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles: isso ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220090191 UF: WB Data: 01/10/2022 Hora: 23:46)

18/10/2022

RPI 2702

Proteção de design industrial

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