Concessão do registro
#39
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
302022005373Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/05/2023 e em vigor até 30/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
30/05/2023
RPI 2734
#34.2
16/05/2023
RPI 2732
#34
[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um único produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito.[2] Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Mantenha no pedido original somente a bucha, apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Além disso, providencie a adequação do título ao objeto tridimensional reivindicado, bem como sua devida classificação em Locarno.[4] Apresente em um 1º pedido dividido unicamente a guia de montagem, apresentando conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente numeradas. Também neste caso, providencie a adequação do título ao objeto tridimensional reivindicado e a devida classificação em Locarno, conforme itens 5.7 e 5.8 do Manual. [5] Apresente em um 2º pedido dividido apenas o apoio. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente numeradas. Também neste caso, informe o título adequado ao objeto tridimensional reivindicado, com campo de aplicação pertinente, observando os itens 5.7 e 5.8 do Manual.[6] Em todos os processos, origem e divididos, deverão ser protocolados o relatório descritivo e reivindicação correspondentes. Contudo, o requerente deverá (re)apresentar esses documentos conforme padrão disposto na seção Modelos, bem como descrito nos itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, conforme o previsto no art. 101 da LPI.[7] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. [8] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [9] Por fim, lembramos ainda que, conforme o item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão configuração aplicada a/ em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Atente-se a correção deste detalhe nas petições, no relatório e na reivindicação correspondentes.
28/02/2023
RPI 2721
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220089781 UF: WB Data: 30/09/2022 Hora: 13:36)
11/10/2022
RPI 2701
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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