Concessão do registro
#39
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
302022005357Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/05/2023 e em vigor até 29/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REFLEX INSTRUMENTS ASIA PACIFIC PTY LTD.
00000029861421
AU
Autores
C. P. (pessoa física)
AU
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
09/05/2023
RPI 2731
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: com exceção das figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5, as figuras estão com linhas bastante tremidas e imprecisas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220089375 UF: WB Data: 29/09/2022 Hora: 15:27)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. No entanto, ao substituir as linhas tracejadas por linhas contínuas as figuras se tornarão idênticas às figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7, portanto as figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 devem ser retiradas do pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7, devidamente renumeradas conforme item 5.9 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas do objeto, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220089375 UF: WB Data: 29/09/2022 Hora: 15:27)
11/10/2022
RPI 2701
Proteção de design industrial
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