(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BRINCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BRINCO de VENUS BY MARIA TASH, INC. — classe Locarno 11-01
Desenho industrial BRINCO de VENUS BY MARIA TASH, INC. — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005329

Depósito

28/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/22
  2. Exame11/10/22
  3. Registro08/04/25
  4. Em vigor28/09/32

Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 28/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2032

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VENUS BY MARIA TASH, INC.

US

Autores

M. T. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

Título e relatório descritivo adequados de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

08/04/2025

RPI 2831

1009

26/03/2024

RPI 2777

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870230044075, de 25/5/2023.

06/06/2023

RPI 2735

49

Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/832,601, de 29/03/2022, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão. O requerente alega que nas figuras do pedido nacional as linhas tracejadas contidas no documento estrangeiro foram suprimidas porque representavam elementos dissociáveis para os quais não desejava proteção, mas a alegação não procede. Tais linhas tracejadas representam a separação entre peças articuladas do objeto, formando, inclusive, um sulco contornando tal articulação, e sua supressão anula a correspondência das matérias dos dois pedidos. Diante do exposto, declaramos a perda da prioridade supracitada.

25/04/2023

RPI 2729

49.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220088947 UF: WB Data: 28/09/2022 Hora: 16:13)

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no documento estrangeiro observa-se que há elementos representados por linhas tracejadas que não poderiam ser suprimidos, pois representam partes indissociáveis do objeto. Ao retirá-las, o objeto foi alterado. Além disso, as proporções são diferentes. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma. Há linhas de representação dos contornos do objeto que estão falhadas, se confundindo com hachuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras.

31/01/2023

RPI 2717

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220103927 de 09/11/2022

31/01/2023

RPI 2717

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220103955 de 09/11/2022

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220088947 UF: WB Data: 28/09/2022 Hora: 16:13)

11/10/2022

RPI 2701

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.