Certificado expedido
#1246
22/10/2024
RPI 2807
Dados do pedido
Número
302022005201Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/04/2024 e em vigor até 23/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. J. (pessoa física)
MG, BR
Autores
L. J. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/10/2024
RPI 2807
#158
24/04/2024
RPI 2781
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o objeto cilíndrico na parte posterior do objeto foi mostrado de forma desproporcional nas figs. 1.2 e 1.3, com relação ao mostrado na perspectiva perspectiva; os pedais são mostrados em posição distinta ao longo das vistas e não foram mostrados os detalhes paralelos na lateral do objeto cilíndrico. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o objeto cilíndrico na parte posterior do objeto foi mostrado de forma desproporcional nas figs. 1.2 e 1.3, com relação ao mostrado na perspectiva perspectiva, bem como os pedais, também representados em proporção incorreta; na fig. 1.3, tanto o apoio quanto os pedais foram mostrados em uma posição incorreta, do lado oposto no mostrado na perspectiva; nas vistas laterais, os pedais encontram-se em posição distinta das demais vistas e não foram mostrados os detalhes paralelos na lateral do objeto cilíndrico; as vistas anterior e posterior tiveram suas legendas trocadas uma pela outra. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar das figuras o símbolo mostrado nas figuras, semelhante a uma marca.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: vários detalhes mostrados na perspectiva não estão correspondentes com as demais vistas, como, por exemplo, o objeto cilíndrico amarrado na parte posterior e o suporte da bicicleta. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220087148 UF: WB Data: 23/09/2022 Hora: 14:28)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- O pedido apresenta dois objetos reivindicados, o mostrado na fig. 1.1 e o mostrado nas demais figuras. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as configurações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas. Opcionalmente, pode-se optar por apresentar apenas uma das configurações mostradas. [2]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, caso queira requerer proteção para os dois objetos reivindicados, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). correspondentes ao objeto mostrado nas figs. 1.2 a 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). correspondentes ao objeto mostrado na fig. 1.1. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada objeto reivindicado, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [4]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [5]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta, posicionada acima da numeração das figuras. [6]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BICICLETA" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM QUADRO DE BICICLETA", conforme o caso.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220087148 UF: WB Data: 23/09/2022 Hora: 14:28)
04/10/2022
RPI 2700
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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