699
Petição prejudicada em razão da nulidade do registro de desenho industrial.
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
302022005199Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/01/2023 e depois extinto em 15/09/2026. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição prejudicada em razão da nulidade do registro de desenho industrial.
15/09/2026
RPI 2906
11/02/2025
RPI 2823
07/01/2025
RPI 2818
Recurso contra decisão de petição não conhecida.
27/08/2024
RPI 2799
#530
23/07/2024
RPI 2794
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
04/06/2024
RPI 2787
#907
02/04/2024
RPI 2778
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MAURICIO BALBINOT e Requerente(s): LEONARDO BERTASSI BORTOLOTTO / Procurador(es): ELIZABETE PEREIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/09/2023
RPI 2748
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230027960, de 3/4/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): LEONARDO BERTASSI BORTOLOTTO.Procurador(es): Elizabete Pereira.
25/04/2023
RPI 2729
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220087116 UF: WB Data: 23/09/2022 Hora: 13:54)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (com e sem cores), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220087116 UF: WB Data: 23/09/2022 Hora: 13:54)
04/10/2022
RPI 2700
Proteção de design industrial
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