Concessão do registro
#39
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
302022005174Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/08/2023 e em vigor até 22/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
N. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
18/07/2023
RPI 2741
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em nenhum momento foi mencionado que a representação em tons de cinza não havia sido aceita. O que foi dito é que na petição de 05/12/22 foram apresentados objetos que não estavam contidos no depósito, o que não pode ser aceito: as placas do depósito eram 4x2, enquanto no cumprimento eram 4x4, além de outras diferenças. Como as figuras do cumprimento haviam sido desconsideradas por serem irregulares, repetiu-se a exigência para as figuras do depósito, sem mencionar a questão das vistas laterais, pois a explicação do cumprimento havia sido suficiente para esclarecer que a representação estava correta. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas na petição de 02/03/23 impede a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras (preferencialmente da mesma maneira de representação em tons de cinza da petição anterior ou apenas indicando o contorno da área rebaixada com uma linha sólida mais fina que as demais).
09/05/2023
RPI 2731
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência foram anexadas figuras de objetos que não estavam contidas no depósito, portanto tais figuras serão desconsideradas e ESTA EXIGÊNCIA LEVARÁ EM CONTA AS FIGURAS DO DEPÓSITO. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 4.4 e 4.5 observa-se uma área rebaixada que não está representada nas figuras 4.1 e 4.2, onde o objeto parece ser plano. O mesmo se observa quando se compara as figuras 5.4 e 5.5 com as figuras 5.1 e 5.2. Com relação às vistas laterais, o esclarecimento foi suficiente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220086745 UF: WB Data: 22/09/2022 Hora: 15:23)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 4.4 e 4.5 observa-se uma área rebaixada que não está representada nas figuras 4.1 e 4.2, onde o objeto parece ser plano. O mesmo se observa quando se compara as figuras 5.4 e 5.5 com as figuras 5.1 e 5.2; as vistas laterais parecem ligeiramente perspectivadas, mostrando parte da face posterior que não seria visível (o ponto mais alto e o mais baixo do objeto são no meio dele, mas nas vistas laterais continua aumentando), confundindo a compreensão da forma. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual foram excluídas as classes 08-08 e 26-99, por não serem apropriadas ao objeto, mantendo-se apenas a classe 13-03.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220086745 UF: WB Data: 22/09/2022 Hora: 15:23)
04/10/2022
RPI 2700
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