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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COMEDOURO PARA SUÍNOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COMEDOURO PARA SUÍNOS de AUTOGRANJA INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 30-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COMEDOURO PARA SUÍNOS de AUTOGRANJA INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 30-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022005084

Depósito

19/09/2022

Publicação

07/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/22
  2. Exame04/10/22
  3. Registro07/02/23
  4. Em vigor19/09/32

Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 19/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AUTOGRANJA INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

43739836000115

RS, BR

Autores

C. T. (pessoa física)

RS, BR

M. S. (pessoa física)

RS, BR

M. O. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085334 UF: WB Data: 19/09/2022 Hora: 13:42)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em comedouro para suínos. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Reapresente as figuras sem sinal marcário. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220085334 UF: WB Data: 19/09/2022 Hora: 13:42)

04/10/2022

RPI 2700

Proteção de design industrial

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