Concessão do registro
#39
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
302022005084Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 19/09/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/09/2032
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTOGRANJA INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
43739836000115
RS, BR
Autores
C. T. (pessoa física)
RS, BR
M. S. (pessoa física)
RS, BR
M. O. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085334 UF: WB Data: 19/09/2022 Hora: 13:42)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em comedouro para suínos. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Reapresente as figuras sem sinal marcário. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220085334 UF: WB Data: 19/09/2022 Hora: 13:42)
04/10/2022
RPI 2700
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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