Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005054Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FF DESIGN
40679545000190
MG, BR
Autores
F. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
14/02/2023
RPI 2719
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220084648 UF: WB Data: 16/09/2022 Hora: 10:50)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental: retire do pedido a vista planificada. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Reapresente as figuras sem sinal marcário. [3] A figura 1.3 está incoerente com as demais: as abas têm dimensões diferentes, mas na figura 1.3 estão representadas como se fossem iguais. A vista posterior não é simétrica ou espelhada da vista frontal, pois as abas têm alturas diferentes; portanto, esta vista não pode ser omitida. Em atenção ao item 5.6 do Manual reapresente o conjunto de figuras incluindo a vista posterior e a inferior e corrigindo a figura 1.3. [4] Por omitir vista espelhada é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras. No relatório e na reivindicação retire a declaração de omissão da vista posterior, mantendo apenas a da vista lateral direita. A numeração da folha do relatório deve ser separada da reivindicação: como só há uma folha de relatório, numere como 1/1. O mesmo com a reivindicação: numere como 1/1 por ter só uma folha. [5] Adeque as legendas das figuras: antes do número escreva Fig. ou Figura.Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, acompanhada do pagamento da taxa correspondente. Preencha o título completo (configuração aplicada em suporte para mangueira e extensão elétrica).
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220084648 UF: WB Data: 16/09/2022 Hora: 10:50)
01/11/2022
RPI 2704
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2699 formula-se nova exigência preliminar.Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
11/10/2022
RPI 2701
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] O procurador nomeado é também autor do pedido. Apresente esclarecimento informando se o formulário foi preenchido corretamente, solicitando a retirada do cadastro de procurador ou solicitando a correção do nome do autor (neste caso devem constar no esclarecimento nome completo e qualificação autor, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro). A procuração deve ser apresentada em até 60 dias, a contar da data de depósito, sob pena de arquivamento do pedido.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias.
27/09/2022
RPI 2699
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.