Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023.
15/08/2023
RPI 2745
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005043Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DARIO PEREIRA MANUTENÇÃO LTDA
21019528000182
SP, BR
Autores
D. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023.
15/08/2023
RPI 2745
#34.2
18/07/2023
RPI 2741
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: o formato do mostrador foi alterado e foi acrescentado um ponteiro; na figura 1.2 a porta abaixo do pequeno quadrado, que tem dois puxadores verticais, era da mesma largura da face do hexágono, agora está mais estreita; os elementos que parecem ser fechos na porção central superior da figura 1.2 foram alterados; as alças / puxadores, alavancas e rodas tiveram suas dimensões / formas e posições alteradas; nas figuras 1.1 e 1.3 as linhas duplas nas extremidades laterais foram apresentadas como linha simples. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. .[2] Algumas linhas foram corrigidas, outras não. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas, especialmente nas rodas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
09/05/2023
RPI 2731
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: as alças / puxadores, alavancas e rodas, por exemplo, tiveram suas dimensões / formas e posições alteradas; na figura 1.3 as linhas duplas nas extremidades laterais foram apresentadas como linha simples; . Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: foram apresentados desenhos, não fotografias, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. Não foi apresentado documento corrigido, nem declaração abdicando.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220084566 UF: WB Data: 15/09/2022 Hora: 21:53)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: a parte principal do objeto (volume hexagonal) é simétrica considerando um eixo vertical no centro das figuras 1.2 e 1.7, por exemplo, mas na figura 1.6 os elementos protuberantes nas faces do hexágono estão diferentes comparando um lado com o outro. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: foram apresentados desenhos, não fotografias, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220084566 UF: WB Data: 15/09/2022 Hora: 21:53)
27/09/2022
RPI 2699
Proteção de design industrial
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