Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004881Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. T. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
Petição com protocolo 870230002292 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2729, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
18/07/2023
RPI 2741
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
25/04/2023
RPI 2729
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, incluindo, além das vistas já reveladas, a vista inferior do objeto.(2) O corte representado pela figura 1.4 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220082507 UF: WB Data: 10/09/2022 Hora: 18:11)
27/09/2022
RPI 2699
Proteção de design industrial
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