Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2713, de 03/01/2023.
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004623Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUILHERME HOLTZ GUERREIRO - ME
14380664000138
SP, BR
Autores
G. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2713, de 03/01/2023.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, o que não pode ser aceito: a base não ia até a borda do tampo, foi alterada. As figuras da petição 870220112973, de 05/12/22, serão desconsideradas. [2] Não foram apresentadas todas as vistas solicitadas. Para abdicar do relatório e da reivindicação é necessário apresentar todas as vistas: em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto como mostrado no depósito. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [3] É permitido omitir vistas simétricas ou espelhadas. Neste pedido, seria permitido omitir a vista posterior e as laterais, que são simétricas à figura 1.2 do depósito (as demais vistas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, então seria necessário acrescentar pelo menos a vista inferior). Se o requerente optar por omitir estas vistas, o relatório e a reivindicação se tornam obrigatórios de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual e devem ser reapresentados corrigidos. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em mesa) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em mesa) e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). OS DOIS DOCUMENTOS devem ter a declaração de omissão de vistas do item 3.7.2.2a (por exemplo: a vista posterior, a vista lateral direita e a vista lateral esquerda foram omitidas por serem simétricas à figura 1.2 - vista frontal). Não são admitidos textos que não estejam previstos no modelo. [4] Considerando as figuras do depósito: conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: as linhas estão imprecisas, tremidas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220078491 UF: WB Data: 30/08/2022 Hora: 16:48)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-06, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 06-03. [2] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em mesa. O título deve ser preenchido completo na petição de cumprimento de exigência, no relatório descritivo e na reivindicação. [3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Não reapresente a folha com todas as vistas juntas. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [3] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em mesa) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das novas figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em mesa) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variações, porque não há. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220078491 UF: WB Data: 30/08/2022 Hora: 16:48)
20/09/2022
RPI 2698
Proteção de design industrial
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