Concessão do registro
#39
02/23/2023
RPI 2720
Applicants
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Authors
R. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
02/23/2023
RPI 2720
#34.2
12/13/2022
RPI 2710
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no atual conjunto as vistas superior e laterais direita e esquerda não foram apresentadas. Efetue as devidas correções no relatório descritivo. [2] Em obediência ao item 5.6.4 do Manual de Desenho Industrial, as figuras 1.5, 2.5, 2.6, 3.6, 3.7 apresentadas como meramente ilustrativas, devem representar os elementos meramente ilustrativos (aqueles que não compõem o escopo da proteção reivindicada) por meio de linhas tracejadas, deixando somente o objeto reivindicado em linhas continuas. E ainda, a legenda destas figuras deve citar expressamente sua natureza de "Figura meramente ilustrativa" (em observância ao item 5.10 Análise da legenda das figuras). Alternativamente o requerente poderá optar por apresentar o novo conjunto de figuras suprimindo tais figuras.[3] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, apresente o conjunto de figuras, observando o exposto no item [1] desta exigência, com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que a figura 3.2 mostra a fita de medida expandida, enquanto que nas demais vistas desta variação (com exceção das meramente ilustrativas) a fita de medida aparece completamente recolhida.
10/04/2022
RPI 2700
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220077407 UF: WB Data: 27/08/2022 Hora: 10:37)
09/20/2022
RPI 2698
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