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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCADA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCADA de CLASSICO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS EIRELI — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCADA de CLASSICO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS EIRELI — classe Locarno 06-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004544

Depósito

25/08/2022

Publicação

03/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/22
  2. Exame20/09/22
  3. Registro03/01/23
  4. Em vigor25/08/32

Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 25/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CLASSICO COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS EIRELI

22696874000168

SP, BR

Autores

N. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076890 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 19:51)

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. É necessário apresentar as duas laterais porque não são simétricas ou espelhadas: nas figuras 1.2, 1.4 e 1.5 observa-se uma aba vertical em apenas uma das laterais. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as figuras 1.4 e 1.5 estão distorcidas além do aceitável. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções. [2] Como não há vistas simétricas ou espelhadas e será apresentado o conjunto completo de figuras, não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação neste pedido, de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório retire a declaração de omissão de vista e coloque as legendas das novas figuras apresentadas. Na reivindicação, retire a declaração de omissão de vista. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foram excluídas as classes 06-03 e 06-06, por não serem apropriadas ao objeto, mantendo-se apenas a 06-05. [4] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220076890 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 19:51)

20/09/2022

RPI 2698

Proteção de design industrial

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