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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRESERVATIVO FEMININO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRESERVATIVO FEMININO de VIGAMED PRODUCTS PRIVATE LIMITED — classe Locarno 24-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRESERVATIVO FEMININO de VIGAMED PRODUCTS PRIVATE LIMITED — classe Locarno 24-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004533

Depósito

25/08/2022

Publicação

07/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/22
  2. Exame20/09/22
  3. Registro07/02/23
  4. Em vigor25/08/32

Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 25/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VIGAMED PRODUCTS PRIVATE LIMITED

00000029432262

IN

Autores

V. N. (pessoa física)

IN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076709 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 15:16)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista posterior da 1ª variação (figura 1.2) deveria ser espelhada da figura 1.2, mas está idêntica às vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Será mantido no cadastro apenas a prioridade correspondente a este objeto. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. Ao depositar informe apenas os números das prioridades correspondentes a estes objetos.[5] Por ter sido apresentado o conjunto completo de figuras, não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação neste pedido, de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras apresentadas. Na reivindicação só mencione variação no pedido dividido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220076709 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 15:16)

20/09/2022

RPI 2698

Proteção de design industrial

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