Concessão do registro
#39
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
302022004533Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 25/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIGAMED PRODUCTS PRIVATE LIMITED
00000029432262
IN
Autores
V. N. (pessoa física)
IN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076709 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 15:16)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A vista posterior da 1ª variação (figura 1.2) deveria ser espelhada da figura 1.2, mas está idêntica às vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Será mantido no cadastro apenas a prioridade correspondente a este objeto. [4] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. Ao depositar informe apenas os números das prioridades correspondentes a estes objetos.[5] Por ter sido apresentado o conjunto completo de figuras, não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação neste pedido, de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras apresentadas. Na reivindicação só mencione variação no pedido dividido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220076709 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 15:16)
20/09/2022
RPI 2698
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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