Concessão do registro
#39
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Número
302022004529Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 25/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GAAM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
00576988000131
PR, BR
Autores
P. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076630 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 13:37)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 (que está com legenda informando, erroneamente, 1.9) não se enquadra nesta definição: ela revela uma perspectiva de outro objeto, diferente do mostrado nas figuras, uma vez que a superfície apresenta padrão de madeira, enquanto o objeto tem superfície lisa e há um furo quadrado no tampo; também não revela nenhum elemento meramente ilustrativo. O pedido contém, portanto, variações. [1.1] Caso o requerente tenha interesse em proteger a variação representada na figura 1.8 deve apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva dele. Estas figuras devem ser numeradas como 2.1, 2.2, 2.3, etc., em atenção ao item 5.9 do Manual. [1.2] Caso não tenha interesse em proteger a variação representada na figura 1.8, retire esta figura do pedido. [1.3] Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa e informe as legendas de figuras de acordo com as novas figuras que forem apresentadas. Caso apresente o objeto da figura 1.8, corrija também a reivindicação: a frase depois do título deve mencionar variação (Reivindica-se o registro de desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Se retirar a figura 1.8 não há necessidade de corrigir a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220076630 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 13:37)
20/09/2022
RPI 2698
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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