Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2729, de 24/04/2023, tendo em vista a publicação do despacho 47 na RPI 2740.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004519Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2729, de 24/04/2023, tendo em vista a publicação do despacho 47 na RPI 2740.
03/10/2023
RPI 2752
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
Petição de protocolo 870230055592 de 27/06/2023 foi não conhecida por apresentação intempestiva, conforme inciso I do artigo 218 e inciso I do artigo 219, ambos da LPI. O prazo de 60 dias para cumprimento da exigência, estipulado no § 3º do art. 106 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Na exigência anterior foi solicitada a apresentação de todas as vistas necessárias: em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Não foi apresentada a vista lateral oposta à figura 1.4. Apresente a vista faltante. [2] A numeração da folha do relatório é independente da numeração da folha da reivindicação que, por sua vez é independente da numeração das folhas de figuras. Adeque a numeração das folhas: a folha do relatório descritivo deve ser 1/1 (veja item 3.7.2 do Manual); a folha da reivindicação deve ser 1/1 (veja item 3.7.3 do Manual); a numeração das folhas de figuras, considerando 7 figuras, é: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7 (veja itens 3.7.1 do Manual). [3] Corrija o relatório descritivo: liste as legendas das novas figuras apresentadas.
25/04/2023
RPI 2729
#34.2
11/04/2023
RPI 2727
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si: ora mostram o objeto fechado, ora aberto. O requerente deve optar por uma das posições e apresentar todas as vistas necessárias: em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Caso queira mostrar dos dois modos, é necessário apresentar o jogo completo para cada um deles, numerando as figuras sequencialmente. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas acima, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo informando as novas figuras apresentadas. No relatório e na reivindicação o título está diferente do que consta na petição: corrija o título na petição ou nestes dois documentos, de modo que o mesmo título seja informado em todo o processo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
24/01/2023
RPI 2716
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076426 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 17:46)
27/12/2022
RPI 2712
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] Verificamos no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> que o status da assinatura é indeterminado, e que o arquivo de assinatura também é indeterminado. Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
18/10/2022
RPI 2702
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220076426 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 17:46)
20/09/2022
RPI 2698
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Proteção de design industrial
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