Concessão do registro
#39
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302022004513Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 24/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O FRANCÊS GRAVATARIA LTDA - ME
23687921000170
SP, BR
Autores
L. H. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na exigência da RPI foi solicitado que fossem excluídos textos e sinais marcários, porém também foi retirada a faixa escura e a textura do material (agora está liso, sem nenhum padrão na superfície); nas abas laterais das atuais figuras há um recorte arredondado que não existia na petição original. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do mesmo objeto apresentado nas figuras 1.1 a 1.7 do depósito, sem textos ou sinais marcários. [2] Corrija o relatório descritivo conforme modelo do Manual: ao invés de IMAGENS anexas escreva DESENHOS anexos.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076384 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 17:00)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em embalagem.[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva ou latas -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente AS FIGURAS 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 SEM TEXTOS OU SINAL MARCÁRIO. Há inclusive marcas / ícones de terceiros. Os únicos textos que podem constar das FOLHAS DE FIGURAS são as legendas das mesmas, por exemplo: figura 2.7 - vista inferior; não escreva FIGURA 1 - (DESCRIÇÃO), FIGURA 2 - (DESCRIÇÃO). A folha 1/19 de figuras, que só contém textos, deve ser retirada do pedido. [4] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 2.8 não se enquadram nesta descrição e devem ser retiradas do pedido. [5] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. Caso queira proteger as embalagens planificadas, tais como mostradas nas figuras 1.9 e 2.9, devem ser apresentadas em um pedido dividido, fazendo as correções indicadas acima. Para cada embalagem presente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[7] Para depositar o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022004513) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [8] Para cumprir os itens referentes ao pedido original (figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7) utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220076384 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 17:00)
13/09/2022
RPI 2697
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.