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Dado oficial do INPI

FRASCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial FRASCO de VOLF CONSULTORIA & FRANCHISING LTDA EPP — classe Locarno 09-01
Desenho industrial FRASCO de VOLF CONSULTORIA & FRANCHISING LTDA EPP — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004506

Depósito

24/08/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/22
  2. Exame13/09/22
  3. Registro06/05/25
  4. Em vigor24/08/32

Registro concedido em 06/05/2025 e em vigor até 24/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VOLF CONSULTORIA & FRANCHISING LTDA EPP

02701673000102

MG, BR

Autores

F. M. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento

#158

06/05/2025

RPI 2835

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A figura 1.5 está incompleta: a linha de contorno está interrompida e a forma do objeto não está fechada. Reapresente a figura corrigida.[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] Caso insira apenas a figura 1.5, apresente esclarecimentos (pode ser no campo TEXTO DA PETIÇÃO) informando que as demais figuras serão mantidas e que o relatório e a reivindicação anteriores devem ser aproveitados.

07/05/2024

RPI 2783

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouPetição 870230083329, de 20/09/2023, referente à solicitação de terceiros para indeferimento do pedido, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI por falta de fundamentação legal: não há previsão na LPI para indeferimento a pedido de terceiros. O conteúdo da petição não será analisado.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as figuras do cumprimento serão desconsideradas. Repetimos a exigência anterior com base nas FIGURAS DO DEPÓSITO. .[2] Admite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas (não vistas similares), devendo constar do relatório descritivo e da reivindicação a declaração correspondente, como se depreende do item 5.6 do Manual. Vistas em perspectiva não podem ser simétricas ou espelhadas de vista frontal, lateral ou posterior. O requerente deve observar se a lateral oposta à figura 1.2 e a vista posterior, que foram omitidas, são de fato simétricas ou espelhadas das figuras 1.2 e 1.1, respectivamente, uma vez que há rosca no bocal e elementos no fundo do objeto que podem tornar as vistas diferentes. O pedido parece não ter vistas simétricas ou espelhadas, então apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Caso discorde, esclareça.[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [4] Ao apresentar todas as vistas solicitadas no item [2] desta exigência, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório informe as legendas de todas as novas figuras apresentadas; na reivindicação retire as declarações. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] CASO HAJA, DE FATO, vistas simétricas e o requerente opte por omiti-las, a apresentação de relatório e reivindicação é obrigatória e os documentos precisarão ser corrigidos. No relatório informe as legendas de todas as novas figuras apresentadas. NOS DOIS DOCUMENTOS informe a declaração de omissão de vistas corretamente (de acordo com o que for correspondente a este pedido especificamente), por exemplo: a vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista lateral esquerda; a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1, vista anterior. Retire a declaração de que não foi apresentada figura meramente ilustrativa: só deve haver declaração quando forem apresentadas.[6] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.[7] Preencha o título correto na petição de cumprimento de exigência, o mesmo do depósito.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Admite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas (não vistas similares), devendo constar do relatório descritivo e da reivindicação a declaração correspondente, como se depreende do item 5.6 do Manual. Vistas em perspectiva não podem ser simétricas ou espelhadas de vista frontal, lateral ou posterior. O requerente deve observar se a lateral oposta à figura 1.2 e a vista posterior, que foram omitidas, são de fato simétricas ou espelhadas das figuras 1.2 e 1.1, respectivamente, uma vez que há rosca no bocal e elementos no fundo do objeto que podem tornar as vistas diferentes. O pedido parece não ter vistas simétricas ou espelhadas, então apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Caso discorde, esclareça.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas, prejudicando a compreensão da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [3] Ao apresentar todas as vistas solicitadas no item [1] desta exigência, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório informe as legendas de todas as novas figuras apresentadas; na reivindicação retire as declarações. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] CASO HAJA, DE FATO, vistas simétricas e o requerente opte por omiti-las, a apresentação de relatório e reivindicação é obrigatória e os documentos precisarão ser corrigidos. No relatório informe as legendas de todas as novas figuras apresentadas. NOS DOIS DOCUMENTOS informe a declaração de omissão de vistas corretamente (de acordo com o que for correspondente a este pedido especificamente), por exemplo: a vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista lateral esquerda; a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1, vista anterior. Retire a declaração de que não foi apresentada figura meramente ilustrativa: só deve haver declaração quando forem apresentadas.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220076324 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 16:08)

13/09/2022

RPI 2697

Proteção de design industrial

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